Direito de exclusividade

Direito de exclusividade

Uma das grandes vantagens de se proteger uma inovação via Propriedade Intelectual – PI (marcas, patente, entre outros) é o direito de exclusividade de exploração por um determinado período de tempo. Para patentes, por exemplo, o titular obtém direito de exclusividade de 20 anos.

No caso das patentes, porém, o inventor deverá cumprir com o requisito de novidade a fim de obter sua carta patente e, portanto, o direito de exclusividade. Isto significa que, antes de realizar qualquer tipo de divulgação pública de sua invenção, o pedido de patente já deve estar protocolado sob o risco de, em caso contrário, tornar a invenção de domínio público.

Uma invenção tornada pública sem qualquer tipo de proteção fica livre para que seja copiada, o que a torna menos atrativa para futuros investidores e diminui sua chance de sucesso comercial, visto que a entrada de concorrentes fica desimpedida.

Para as startups esta é uma questão muito importante e delicada de se discutir, pois em sua maioria, este tipo de empreendimento depende de captação de recursos para seguir adiante, tornando a divulgação da invenção primordial nesta fase. Acontece que, se esta divulgação for feita sem nenhum tipo de proteção, a tecnologia é tornada pública, passível de cópia, diminuindo a atratividade da startup para futuros investidores.

Daí a importância de se trabalhar com PI desde o início do desenvolvimento. Além de auxiliar o inventor na definição do escopo da invenção em si, mostrando quais campos da tecnologia já foram protegidos e quais estão disponíveis para proteção (e consequente exclusividade), o profissional de PI pode orientar o empreendedor a identificar o exato momento para se efetuar a proteção, que tipo de proteção de aplica a cada invenção, além de formas de tornar uma divulgação privada confidencial.

Que todas as nossas startups possam crescer e se tornarem empresas de sucesso!