DE QUEM É A BANDA? A importância do registro de marca

DE QUEM É A BANDA? A importância do registro de marca

No mundo da música, o nome da banda ou artístico é um ativo valiosíssimo, que pode ser utilizado desde na divulgação de uma turnê, até para identificar produtos de merchandising, como camisetas, DVDs, redes sociais e até cervejas.
O registro de marca é a única ferramenta que garante a exclusividade de um nome e/ou logomarca de uma banda ou artista. Além do direito de exclusividade, o registro de marca possui outras vantagens, como o direito de impedir terceiros de utilizar a marca, possui 10 anos de validade podendo esta ser prorrogada por sucessivos períodos (o que na prática significa que o registro de marca pode ser infinito), possui um excelente custo-benefício em termos das taxas que devem ser pagas ao INPI, que é o órgão onde se registram marcas, possui a possibilidade de extensão dessa exclusividade para outros países via Protocolo de Madrid (saiba mais aqui), além de ser um ativo que pode ser comercializado via licenciamento ou cessão, podendo inclusive ser transmitido a herdeiros.

Estratégia para registro de marca

O registro de uma marca garante exclusividade de seu uso dentro da classe em que foi registrada. Classes são subdivisões do mundo dos negócios padronizadas no mundo inteiro. Existem 45 classes no total, sendo as classes de 1 a 34 referentes a produtos e de 35 a 45 referentes a serviços. Quando uma pessoa solicita o registro de uma marca, ela deve indicar em qual classe ela deseja exclusividade. Mas quais classes são as mais indicadas para registro de marca de uma banda?
Para responder esta dúvida frequente fizemos uma investigação de qual estratégia de proteção a Banda METALLICA® utilizou para o registro de sua marca no Brasil.

Podemos perceber que a banda METALLICA® solicitou 2 registros de marca para produtos (classes 09 e 25) e 1 registro de marca para serviço (classe 41). Vamos ver o que está coberto por estes 3 registros:
Classe 09 – esta classe garante o direito de exclusividade de produtos como CDs, DVDs, arquivos de música baixáveis.
Classe 25 – esta classe garante o direito de exclusividade de artigos de vestuário, como camisetas, bonés, bandanas.
Classe 41 – já esta classe, que é de serviço, garante o direito de exclusividade de serviços de entretenimento, apresentação de espetáculos ao vivo, música on-line não baixável, produção musical, entre outros.

Levando em conta então esta estratégia da Banda METALLICA®, podemos dizer que o registro da marca de uma banda ou artista é imprescindível na classe 41, que é a classe que protege o nome de uma banda para serviços de entretenimento. Mas para uma cobertura de proteção mais ampla, recomenda-se também o registro em classes de produto que irão gerar renda, como neste caso, através da venda de CDs e DVDs e artigos de vestuário com o nome da banda.

Mas então, a quem pertence o nome da banda?

O nome da banda vai pertencer à pessoa (física ou jurídica) que solicitou o registro da marca no INPI. Até julho/2020 não era possível o regime de cotitularidade de marca, isto é, duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) estarem listadas como “donas” da marca. Já existe uma previsão de implantação deste regime de cotitularidade no INPI, porém até julho de 2020 este ainda não havia sido implementado.

Então a decisão de quem irá depositar o registro é importantíssima, porque define quem será o “dono” do nome da banda. Quando a banda está em fase inicial, é normal que o registro seja solicitado em nome da pessoa física, geralmente em nome do integrante que fundou a banda. Em consulta à base de dados do INPI, verificamos que os registros das marcas ENGENHEIROS DO HAWAII® e MATANZA® foram solicitados em nome de pessoas físicas. Já quando a banda possui uma estratégia comercial mais estruturada, como CNPJ e contratos firmados, verificamos registros em nome de pessoa jurídica, como é o caso de SKANK®, TITÃS® e RATOS DE PORÃO®. Mas é possível dar início a um pedido de registro de marca por pessoa física e, assim que o CNPJ estiver pronto, ser solicitada a transferência da titularidade deste registro para a pessoa jurídica.

Onde consultar registros já existentes?

Antes de escolher o nome da sua banda, é importante ser feita uma pesquisa se este nome já se encontra registrado. Não fazer esta busca prévia pode acarretar em prejuízos porque, caso o nome já esteja registrado, você vai ter que escolher outro nome e iniciar novos investimentos em divulgação.

Uma boa base de dados para consulta de marcas registradas é o próprio site do INPI. Nele você pode fazer uma busca pelo nome escolhido e ainda selecionar a classe de interesse.

Você pode saber mais sobre o assunto nesta Live com o pessoal da Phonolite® aqui.

Espero que estas explicações te ajudem a buscar a melhor proteção para a sua banda. Desejo muito sucesso e Vida Longa ao Rock!