O Ministério da Economia publicou no último dia 26/09/2019 a revisão da tabela de valores dos serviços do INPI, incluindo os serviços referentes ao pedido de registro internacional de marcas através do Protocolo de Madrid.
Mas não foi isso o que mais chamou a atenção nesta revisão. Até então, pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte tinham direito de 60% de desconto no valor de taxas nos serviços prestados pelo INPI. Na nova versão da tabela, que entrou em vigor dia 02/10/2019, este desconto está limitado a serviços da área de patentes.
Mas a realidade é que TODAS as empresas em fase inicial necessitam do registro de marca, que garante o direito de exclusividade da marca e dá segurança para o investimento em marketing, garantindo que concorrentes parasitários não possam utilizar marca igual ou parecida.
Antes dessa revisão, o valor da taxa para protocolo de marca de microempreendedores era de R$ 142,00, e passa agora a R$ 355,00. Já a taxa de concessão (quando o registro é aprovado e é necessário o pagamento de taxa para a emissão do certificado de registro) passou de R$ 298,00 para R$ 745,00. Isto significa que o investimento inicial para o registro de uma marca passou de R$ 440,00 para R$ 1.100,00, valor muitas vezes inviável para empreendedores que estão iniciando. Isto sem considerar os valores de honorários de um bom escritório para busca prévia e acompanhamento de processo.
Se o discurso é de fortalecimento do empreendedorismo, esta medida vai na contramão.
Torcemos para que esta medida seja revista o quanto antes.
Veja a notícia completa no site do INPI http://www.inpi.gov.br/noticias/nova-tabela-do-inpi-traz-alteracoes-nos-descontos-e-peticionamento/view
ATUALIZAÇÃO:
http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-mantem-descontos-em-seus-servicos
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