O litígio global entre a Apple e a Samsung pelo design de smartphones e tablets lançou luz sobre as patentes de design, um ramo relativamente pouco estudado da lei de propriedade intelectual. Entre outros efeitos, este litígio revelou o crescente valor do design na economia moderna, bem como a crescente importância das patentes de design como um mecanismo para capturar e monetizar esse valor.
Para os pesquisadores Peter Lee e Madhavi Sunder da Universidade da Califórnia, as patentes de design se justificam pelas seguintes razões:
Incentivo para Criar – direitos de exclusividade são um incentivo para criar. Nesse sentido, as patentes de design incentivam o pensamento heterodoxo, como sintetiza o slogan da Apple: “pense diferente”.
Benefícios estéticos – patentes de design estimulam a criação de beleza e prazer juntamente com a criação de novos produtos. Em um estado civilizado, os homens têm lazer e afluência suficientes para se preocuparem com mais do que as necessidades básicas de sobrevivência. Eles podem se dar ao luxo de fazer coisas comuns – ferramentas, utensílios, abrigos – mais agradáveis esteticamente e também mais eficientes tecnicamente. O design é um veículo para atender aos diversos gostos, preferências e identidades dos consumidores. O consumo não apenas satisfaz as necessidades materiais, mas também as necessidades emocionais e sociais.
Justiça – um dos principais impulsos para o estabelecimento das patentes de design foi o argumento dos fabricantes de designs originais de que seus investimentos substanciais em novos designs estavam sendo prejudicados por piratas. A equidade opera no nível da equidade horizontal para justificar as patentes de design, colocando os projetistas no mesmo plano que os autores e inventores, os quais recebem direitos formais exclusivos na forma de direitos autorais e patentes de invenção.
Reduzir a Confusão do Consumidor e Promover a Distinção – a preocupação em reduzir a confusão do consumidor fica evidente quando verificamos que o padrão para se determinar uma infração é se um observador comum poderia se confundir entre um design patenteado e um falsificado.
No Brasil, as patentes de design recebem o nome de Desenho Industrial.
Veja o estudo completo em http://stlr.stanford.edu/lawwithoutdesign.pdf
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