Registro Internacional de Marcas – Protocolo de Madrid

Registro Internacional de Marcas – Protocolo de Madrid

ACATE – Associação Catarinense de Tecnologia – Florianópolis, SC
27 de novembro de 2019, 19h-21h

Saiba mais sobre esta nova modalidade de registro internacional de marcas, em vigor a partir de 2 de outubro no Brasil.

Neste encontro, mostramos as principais vantagens e procedimentos para as empresas que estão pensando ou já passaram pelo processo de internacionalização.

COMO PROTEGER MARCAS NO EXTERIOR

Uma escolha deve ser feita com relação à melhor maneira de proteger suas marcas no exterior:

  • ROTA NACIONAL: Protocolar um pedido de registro de marca no escritório de marcas e patentes de cada um dos países que se deseja proteção, contratando um procurador em cada país no qual você deseja proteção
  • ROTA REGIONAL: Protocolar um pedido de registro de marca regional com efeito em todos os estados membros, como por exemplo, ARIPO (African Regional Intellectual Property Organization) e EUIPO (European Union Intellectual Property Office).
  • ROTA INTERNACIONAL: Protocolar um único pedido através do Protocolo de Madrid

A rota internacional através do Protocolo de Madrid é a opção preferida quando você:

  • Busca proteção em vários mercados, principalmente se eles estiverem em diferentes regiões
  • Deseja flexibilidade para adicionar novos mercados à medida que seus planos de exportação se desenvolvem
  • Possui orçamento e / ou tempo limitados para investir no registro e gerenciamento seus registros de marca

Atualmente o Protocolo de Madrid permite o registro de marcas em 121 países cobertos pelos 105 membros, alcançando mais de 70% da população mundial. Este acordo está em constante expansão e em 2019 o Canadá e o Brasil foram aceitos. Os seguintes países estão em fase de negociação de adesão para o próximo ano: África do Sul, Jordânia, Emirados Árabes Unidos, Catar, Malásia, Bangladesh, Paquistão, Papua Nova Guiné, Sri Lanka, Malta, Chile e Trinidad e Tobago.

Principais vantagens de registro de marca internacional via Protocolo de Madrid:

  • Procedimento centralizado de protocolo e gerenciamento (via WIPO);
  • Protocolo de um único pedido, em um idioma, através de um conjunto de taxas para proteção em vários mercados;
  • Possibilidade de expansão da proteção para novos mercados à medida que sua estratégia de negócios evolui;
  • Protocole um único pedido internacional, equivalente a todos os mercados nacionais em que se deseja proteção, economizando tempo e dinheiro;
  • Evite pagar por traduções para vários idiomas e escritórios especializados (procuradores) em cada um dos países em que se deseja proteção.

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